O governo do Estado de São Paulo começou o ano suspendendo a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas com deficiência que não necessitam de adaptação veicular. A decisão foi alvo de muita disputa judicial por parte desses contribuintes, que querem a volta de seu direito.
A luta conta com o apoio do Ministério Público de São Paulo, que solicitou à Secretaria da Fazenda explicações sobre o motivo do corte do benefício por causa do grau ou tipo de deficiência. De acordo com o MP, a remoção pode ser considerada um “ato inconstitucional, criando condições distintas entre pessoas com diferentes tipos de deficiência”.
Em seguida, o MP obteve uma liminar que suspende temporariamente a cobrança de IPVA, mas a decisão não abrange todos os condutores que estavam isentos até 2019. Para saber se você tem direito ou não à isenção, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo também entrou na briga ao protocolar uma ação civil pública para impedir a cobrança de IPVA. O argumento é que as pessoas com deficiência foram surpreendidas com o novo tributo, o que contraria o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
O princípio da anterioridade tributária nonagesimal estipula que cobrança de um novo tributo só pode começar após 90 dias a contar da publicação da lei. Sendo assim, a Defensoria Pública aponta que a lei entrou em vigor em 15 de novembro de 2020 e passou a ser cumprida já no começo do ano, somente 78 dias depois.
Além disso, a Defensoria argumentou que a documentação solicitada para manutenção do benefício requer tempo para ser reunida, especialmente durante a pandemia de Covid-19.
Algumas ações individuais também tiveram resultados, como uma aberta na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP). A pela juíza Ida Inês Del Cid julgou procedente o pedido de um cidadão para manter a isenção do IPVA. Por ter sido julgada em 1ª instância, ainda cabe recurso à decisão.
“O fato de o autor não necessitar de um veículo adaptado não o torna ‘menos deficiente’, o que gera, na verdade uma discriminação dentro da doutrina da lei Federal”, escreveu a juíza em sua sentença.
Embora a judicialização seja um tema recorrente neste caso, ainda há muitas dúvidas sobre esse processo. Confira as perguntas e respostas mais comuns.
Preciso pagar IPVA?
Para verificar se há alguma cobrança ativa para seu veículo, acesse o site da Secretaria da Fazenda/IPVA. Se houver, procure advogado ou a defensoria pública de sua cidade para abrir uma ação requerendo a isenção.
Caso você já tenha quitado a primeira parcela ou deseje pagar o tributo mesmo com a pretensão de abrir um processo, existe a possibilidade de fazer o pagamento em juízo até que a questão seja julgada.
Quem já pagou será ressarcido?
Como a decisão que suspende o tributo é temporária (liminar), ainda é preciso esperar uma sentença definitiva. Caso ela seja favorável à suspensão da cobrança, quem já pagou poderá solicitar o ressarcimento.
Se a liminar cair, quem não pagou pagará juros e multas?
Até o momento ainda não dá para saber. A expectativa, no entanto, é que não seja cobrada multa, apenas juros e correção monetária. Caso o motorista opte pelo depósito judicial, o sistema judicial brasileiro ficará responsável por arcar com juros e correção.
A isenção de IPI e ICMS para novos veículos ainda é válida?
A resposta é sim. As mudanças no IPVA até o momento são válidas apenas para o Estado de São Paulo, então pessoas com deficiência de outros locais continuam isentas do tributo.
O teto do ICMS é de R$ 70 mil no valor do carro, enquanto o IPI não tem limite de preço para isenção.
Haverá um teto na isenção de IPI?
O governo federal analista essa possibilidade, mas ela ainda está em análise. É provável que a reação das pessoas com deficiência à suspensão do IPVA sirva de base para saber como os governantes irão lidar com a situação.
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