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IPVA atrasado? Saiba como parcelar em até 10 vezes no boleto

Contribuintes com o imposto atrasado de 2019 ou de anos anteriores podem dividir a dívida em até 10 vezes.



Motoristas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado já podem parcelar o tributo em até 10 vezes no boleto. A ação é uma iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e vale para dívidas ativas de 2019 e de anos anteriores.

Acordos de outros parcelamentos que não foram cumpridos também têm a chance de uma nova negociação. Segundo Elaine Motta, procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, a PGE-SP propõe o parcelamento do tributo em caso de atraso desde dezembro de 2018.

” […] O parcelamento do IPVA é barato, pois seus acréscimos são calculados pela taxa Selic. Além disso, o parcelamento permite a regularização do veículo, viabilizando seu licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no Cartório”, declarou a procuradora.

Saiba como parcelar o IPVA

Para este ano, estima-se que sejam realizados 600 mil acordos relacionados a débitos vencidos de 2018 e 2019, inclusive de IPVAs anteriormente negociados. Em arrecadação, a ação prevê uma margem de R$ 400 milhões.

O cidadão que deseja realizar o parcelamento do IPVA pode fazê-lo mesmo não sendo o titular do veículo. O primeiro passo desse processo é consultar os débitos vencidos no site da PGE-SP, tendo em mãos o número do documento do bem. Confira o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o site da PGE – SP, na aba do contribuinte.
  2. Pela aba “Consultar débitos” é possível verificar todas as dívidas pendentes ligadas ao veículo;
  3. Em seguida, na opção “Parcelamento”, o sistema irá redirecionar o contribuinte para a página referente às condições de pagamento.
  4. Após firmado o acordo, é possível gerar o termo de adesão, assim como as guias de recolhimento (GRU);

Os documentos são emitidos pelo site da própria PGE – SP e podem ser quitados em casas lotéricas ou agências bancárias. É importante que o contribuinte fique atento às datas de vencimento para a manutenção do acordo.

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