Desempregado? Conheça seus benefícios e saiba como receber

Dentre algumas formas de auxílio financeiro estão o seguro-desemprego, FGTS, Cadastro Único e Tarifa Social de Energia Elétrica, confira como funciona.



Você está desempregado ou foi demitido durante a pandemia de Covid-19? Saiba que pode recorrer a benefícios e programas assistenciais oferecidos pelo governo para ajudar na sua renda e assim não ficar com as contas atrasadas e pode comprar alimentos e manter suas responsabilidades do dia a dia.

Dentre algumas formas de auxílio financeiro estão o seguro-desemprego, FGTS, Cadastro Único e Tarifa social de energia elétrica, confira abaixo como funciona cada um deles e suas regras:

1 – Seguro-desemprego

Esse benefício é o mais comum quando se pensa em demissão de trabalhadores com carteira assinada. Você tem direito ao seguro-desemprego caso tenha sido dispensado do seu trabalho sem uma justa causa, além de ser necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um determinado prazo (veja abaixo) antes de abrir a solicitação, esse tempo depende de quantas vezes o benefício já foi pedido:

  • Quando é a primeira solicitação – mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou
  • Quando é a segunda solicitação – mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou
  • Quando são as demais solicitações – cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Os trabalhadores formais podem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Já os empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia para entrar com a solicitação.

2 – FGTS

O saque-rescisão do FGTS permite que os demitidos sem justa causa saquem todo o saldo disponível no fundo referente aos depósitos daquele emprego. O valor disponível depende do tempo trabalhado. A empresa também deverá pagar multa de 40% sobre o valor da conta.

O empregador deve comunicar à Caixa Econômica Federal sobre a demissão do funcionário, e caso queira fazer o processo presencialmente, o empregado deve apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho e em até 5 dias úteis a partir da sua demissão para conseguir resgatar seu FGTS.

Para saber se há valores disponíveis, o trabalhador pode consultar o saldo das contas do FGTS pelo site oficial caixa.gov.br e pelo aplicativo FGTS que deve ser baixado no seu celular. Para consultar, tenha em mãos o CPF e a Carteira de Trabalho. Pelo aplicativo FGTS também é possível pedir o saque do dinheiro.

Importante: quem está desempregado por três anos ou mais com conta vinculada ao FGTS sem depósitos, pode pedir o saque do benefício.

3 – Cadastro Único

Já o Cadastro Único é voltado especificamente para famílias de baixa renda que recebem as seguintes rendas mensais de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135); ou que esteja em situação de rua. Por meio desse programa, os desempregados podem ter acesso a diversos benefícios como:

  • Bolsa Família
  • Minha Casa, Minha Vida
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Isenção da inscrição do ENEM e concursos públicos, entre outros

Os interessados devem procurar pela prefeitura da cidade em mora e buscar acesso ao setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família. Em alguns municípios, o atendimento é feito por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

4 – Tarifa Social de Energia Elétrica

Para receber esse benefício, a família deve estar escrita no Cadastro Único e receber renda familiar per capita mensal de meio salário mínimo, a exceção é de famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos e possuam alguma pessoa com deficiência ou que sofra de alguma doença, e que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.

Um dos integrantes da família deve solicitar o benefício direto com sua distribuidora de energia. Nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará e Goiás, a responsável é a empresa Enel. O nome da distribuidora pode ser encontrado na sua própria conta de luz.

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