O juiz de Direito substituto em 2º grau Humberto Gonçalves Brito, da 10ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná( TJ/PR), determinou que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), (SPC Brasil) a indenizar consumidora em R$ 5 mil por ter negativado seu nome sem notificá-la, sob a alegação de que a Serasa já havia enviado comunicado sobre o débito.
A mulher moveu ação em face da CNDL argumentando que a empresa teria transmitido inscrições pertencentes ao banco de dados mantido pela Serasa. Ela apresentou que não foi previamente comunicada pela empresa, por isso, não teve oportunidade de quitar a dívida antes da confirmação da inscrição. Por essas razões, defendeu em juízo pela invalidade formal dos registros em seu nome, e indenização por danos morais.
No primeiro instante, os pedidos foram julgados improcedentes. Inconformada com a decisão, a consumidora interpôs recurso ao TJ/PR. O relator disse que, no caso dos autos, a empresa admitiu que não enviou a notificação à mulher antes de efetivar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, com o argumento de que a Serasa já havia enviado comunicado e que a notificação seria suficiente para ambos os bancos de dados.
O juiz julgou que a argumentação foi inválida, uma vez que a Serasa e o SPC Brasil são entidades distintas e, ainda que compartilhem informações entre si, não possuem qualquer vínculo perante o consumidor, pois são bancos de dados distintos e, à vista disso, cada um deles tem o dever informar antes da inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito.
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