O Ministério da Cidadania anunciou que os trabalhadores informais e desempregados que tiveram o auxílio emergencial negado a partir do dia 10 de abril poderão contestar a decisão a partir desta terça-feira, 13. O prazo para contestar a negativa se encerra no dia 22 de abril.
De acordo com o governo, estes trabalhadores receberam a mensagem que seus dados ainda estavam “em processamento ” e passaram por uma segunda análise. Lembrando que quem teve o cadastro ao benefício negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar terminou na última segunda-feira,12.
Como contestar a negativa do auxílio emergencial?
Para contestar o resultado, é necessário entrar no Portal de Consultas da Dataprev e informar o nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Depois da consulta, se souber que seu auxílio foi negado, clique no botão “ Solicitar Contestação ”. Ainda não foi informado quando o resultado da reanálise será divulgado.
Se depois da reanálise, você for considerado inelegível, poderá recorrer da decisão. Porém, o sistema aceitará somente critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como aconteceu em 2020.
Veja também: Mudar o número do celular e e-mail no Caixa Tem impede de receber o auxílio emergencial?