FGTS: Saiba quem tem direito à revisão monetária do saldo

Saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que desde 1999 se mantém muito abaixo da inflação, o que implica perda financeira para o titular da conta.



Todo brasileiro que trabalha ou já trabalhou com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que consiste em uma reserva para casos de demissão sem justa causa. A cada novo contrato de trabalho é aberta uma conta em nome do trabalhador, na qual o empregador deverá depositar um valor equivalente a 8% do salário.

A soma desses depósitos constitui o saldo do FGTS, que é corrigido pela Taxa Referencial (TR). Contudo, desde 1999, o índice se mantém muito abaixo da inflação, o que implica perda financeira para o titular da conta.

Por isso, muitos trabalhadores acabam solicitando a revisão monetária do saldo do FGTS na Justiça. Podem solicitar a correção todos aqueles que trabalharam em regime CLT e tiveram perdas financeiras de 1999 até agora.

Vale destacar que mesmo quem já sacou recursos das contas do FGTS em alguma das situações previstas por lei podem pedir a diferença na Justiça, uma vez que esse direito é garantido de acordo com o tempo, e não pelo saldo disponível no Fundo de Garantia no momento.

Quanto vou receber?

Atualmente, existem plataformas que calculam o valor estimado do saldo do FGTS após a correção. É o caso da LOIT FGTS, uma ferramenta gratuita que faz uma projeção do valor ao qual o trabalhador realmente teria direito, a fim de facilitar o processo na Justiça para garantir seus direitos.

A LOIT FGTS é um sistema automatizado, que realiza a leitura dos extratos do FGTS emitidos pela Caixa Econômica Federal e apresenta o resultado em poucos segundos. A partir desses cálculos, os interessados em recorrer à Justiça para solicitar a correção podem obter o “Kit Correção FGTS”, que inclui os Cálculos Revisionais e a Petição Inicial, documentos necessários para fazer o requerimento no Juizado Federal Especial.

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