O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que enfrentam algum problema de saúde e, portanto, precisam se afastar de suas atividades até que se recuperem. Sendo assim, trata-se de um benefício temporário, que deve ser suspendido assim que o trabalhador tiver condições de retornar às suas funções.
Caso a enfermidade impossibilite a volta ao trabalho, o beneficiário deverá solicitar a aposentadoria por invalidez, que é concedida quando o trabalhador é acometido por uma incapacidade de forma total e permanente.
Muitos trabalhadores ficam em dúvida se quem sofre de hipertensão tem direito ao auxílio-doença. Isso porque trata-se de uma doença que não tem cura, mas sim controle, e neste caso a chamada pressão alta não apresenta sintomas preocupantes. Nos quadros graves da doença, por outro lado, existe o risco de acidentes vasculares e doenças cardíacas.
Quem tem hipertensão pode solicitar o auxílio-doença?
Visto que, quando controlada, a hipertensão não impede uma pessoa de trabalhar, a princípio a doença não dá direito ao auxílio-doença. Entretanto, caso ela precise passar por algum tratamento específico, e por isso precise se afastar de suas atividades laborais por um tempo, basta comprovar a situação e o INSS entenderá que o trabalhador precisa do benefício.
Além disso, caso o cidadão sofra um acidente vascular cerebral (AVC) em decorrência da hipertensão, por exemplo, e venha a ter sequelas que o impossibilitem de trabalhar, seja de forma temporária ou permanente, é possível solicitar o benefício. Neste caso, é necessário agendar um horário para fazer a perícia médica e comprovar a incapacidade.
O agendamento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pelo telefone, na central de atendimento 135.
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