Saiba quais doenças dão isenção de Imposto de Renda

A  isenção em decorrência de doença grave não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração.



Com o objetivo de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma. 

Veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte:

Ao todo, 17 doenças dão direito à isenção prevista na Lei, que também esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.

Vale ressaltar que os contribuintes que possuem doenças graves devem comprovar a enfermidade através de laudo pericial emitido por algum serviço médico oficial da União, do estado ou do município.

O documento deve conter, impreterivelmente, qual é a doença, quando ela foi contraída, se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo. Atenção, pois a  isenção em decorrência de doença grave não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração.

As doenças graves previstas na lei são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa”

Leia também: Quem sofre de doença grave fica isento da declaração de Imposto de Renda?




Voltar ao topo

Deixe um comentário