Atenção, faltam somente três semanas para o fim do prazo para entrega do imposto de renda 2021. O último dia para declaração é 31 de maio. O prazo de entrega do imposto de renda foi adiado pela Receita Federal, que antes tinha fixado a data em 30 de abril. Porém, por conta da pandemia, a data foi ampliada.
Um novo projeto de lei previa que a entrega do imposto de renda ficasse para julho, mas o texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Receita Federal aguarda que um total de 32.619.749 declarações sejam entregues. É de máxima importância que cada contribuinte se atente ao prazo, principalmente aqueles que são obrigados a declarar os rendimentos recebidos no ano passado.
Vale ressaltar que quem não declarar o imposto de renda 2021 até 31 de maio será penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74, e máximo de correspondente a 20% do imposto devido.
A declaração do imposto de renda 2021, o quanto antes for feita também poderá garantir que você esteja nos primeiros lotes de restituição. E quem não quer receber aquele dinheiro a mais no mês?
Veja a data de cada lote de restituição:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória.
Uma das combinações de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).
O que até o momento não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que possuíam até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Veja outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.
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