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Receita Federal apresenta nova informação sobre restituição do Imposto de Renda 2021

Recebem as restituições aqueles que pagaram a mais para a Receita, com isso, é devolvida uma parte do dinheiro. São pagos primeiro para aqueles que entregam a declaração antecipada e sem erros, assim como outros grupos.



A Câmara dos Deputados aceitou um projeto de lei que protela até o dia 31 de julho o prazo para a realização da entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2020. Vale ressaltar que esse texto deve passar ainda pelo Senado. Hoje, o prazo final para o envio é até 30 de abril. O projeto que foi aprovado pelos deputados mantém o cronograma mensal previsto para a restituição. 

A Receita Federal já recebeu cerca de 9.715.285 declarações de Imposto de Renda, isso corresponde a cerca de 30% dos 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Aqueles contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo e sem erros, vão receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Vale lembrar também que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve fazer a declaração?

  • Quem escolheu pela isenção do imposto incidente no valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem alcançou, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

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