O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está chegando ao fim. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para prestar contas à Receita Federal. No entanto, talvez muitos não saibam que os aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos tem direito a uma isenção extra, desde que optem pela declaração conjunta.
Na declaração do IR, os rendimentos referentes à aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social são considerados tributáveis. Isso significa que haverá cobrança do Imposto de Renda caso os valores recebidos pelo benefício sejam superiores ao limite de isenção, conforme a tabela progressiva do IR. Esse limite de isenção mensal será de R$ 1.903,98, e o anual, de R$ 24.751,74 (referente a 12 meses do benefício + 13º salário do INSS).
Desta forma, caso o aposentado ou pensionista tenha menos de 65 anos de idade, é necessário declarar todos os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os segurados que tem 65 anos ou mais terão uma parcela de isenção extra sobre tais rendimentos, no valor de R$ 1.903,98 por mês ou de R$ 24.751,74 no ano base.
Caso o contribuinte ainda trabalhe e receba salário, mesmo sendo aposentado ou pensionista, é necessário continuar recolhendo o imposto normalmente. Assim, além do salário e do benefício, o titular também deve informar outros rendimentos na declaração, tais como aluguéis e pensão alimentícia.
Especialistas em Direito Previdenciário recomendam fazer uma simulação para verificar se a declaração conjunta realmente será vantajosa. Vale destacar que a parcela adicional isenta poderá ser utilizada somente uma vez pelo titular e seus dependentes.
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