Aposentadoria Especial do INSS: Confira as profissões que dão direito ao benefício

O benefício é direito de quem trabalha em atividades insalubres que expõem o empregado ao contato com fatores nocivos como agentes químicos e biológicos.



A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido para quem trabalha em atividades que expõem a agentes nocivos e consequentemente prejudicam a saúde. Esses trabalhos são chamados de insalubres, neles o empregado fica em contato frequentemente com fatores como exposição à ruídos, eletricidade, explosivos, superaquecimento, agentes químicos e biológicos, dentre outros.

Para que a pessoa consiga a aposentadoria especial, o INSS também verifica o tempo que o trabalhador contribui junto ao órgão, além da idade do contribuinte. Veja abaixo quais são as regras:

Regras da Aposentadoria Especial

O INSS considera três tipos de atividades para um tempo mínimo de contribuições, dependendo do grau de risco que a pessoa é exposta:

  • Atividade de baixo risco: 25 anos de contribuição;
  • Atividade de médio risco: 20 anos de contribuição;
  • Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição.

Idade mínima necessária

  • Atividade de baixo risco: precisa ter idade mínima de 60 anos
  • Atividade de risco médio: precisa ter Idade mínima de 58 anos
  • Atividade de risco alto: precisa ter idade mínima de 55 anos

Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial? Veja a divisão por tempo de trabalho

15 anos de atividade especial

  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Perfurador de Rochas em Cavernas
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Cavouqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo

20 anos de atividade especial 

  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Carregador de Explosivos
  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Encarregado de Fogo

25 anos de atividade especial

  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres
  • Bombeiro
  • Estivador
  • Recepcionista (Telefonista)
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
  • Foguista
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorifica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Vigia Armado, (Guardas)

Veja também: Quais foram as mudanças do INSS para aprovar o auxílio-doença?




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