O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, vai liberar uma nova função a partir do dia 16 de novembro, quando completa um ano de existência. Com ela, o usuário recebedor poderá devolver o dinheiro recebido, seja por vontade própria ou por solicitação do pagador.
O mecanismo está incluído na Resolução BCB n° 103 e tem como objetivo permitir a devolução do dinheiro quando houver falha operacional nos sistemas dos bancos envolvidos na transação, ou quando existir alguma suspeita de fraude.
A funcionalidade que permite que o recebedor devolva parte ou todo o valor da transação já existe desde o lançamento do Pix, mas agora a própria instituição do recebedor poderá iniciar o processo de devolução em caso de eventual fraude ou falha operacional.
Atualmente, se alguma dessas situações ocorrer, o banco envolvido precisa realizar procedimentos operacionais bilaterais para solicitar ou receber pedidos de devolução. Essa demora faz com que o tempo de análise e finalização das devoluções seja mais lento, reduzindo a eficácia do processo.
Assim que começar a funcionar, o mecanismo vai aumentar a probabilidade de os usuários receberem de volta seu dinheiro em caso de fraude. A instituição precisará apenas notificar a devolução ao cliente e incluir a movimentação em seu extrato quando realizar o débito na conta.
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