Quem pode sacar o abono PIS/Pasep e o FGTS em 2021? Veja as condições

Com a pandemia ainda afetando os rendimentos da população, dinheiro extra pode facilitar o pagamento das despesas e evitar endividamentos.



O abono salarial PIS/Pasep, juntamente com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão na lista de benefícios mais buscados pelo trabalhadores brasileiros. No que diz respeito às retiradas dos recursos, cada programa conta com uma regra ou requisito de saque.

Em 2021, com a pandemia ainda afetando os rendimentos da população, ter dinheiro extra pode facilitar o pagamento das despesas e evitar endividamentos. Por isso, muitas pessoas recorrem aos benefícios em momentos de sufoco financeiro. Mas, afinal, quem pode sacar este ano?

No caso do FGTS, há duas modalidades disponíveis: o saque rescisão e o saque-aniversário. Na primeira, o trabalhador demitido sem justa causa pode resgatar todo o dinheiro depositado no fundo, acrescido de multa rescisória de 40%. Já em relação ao saque-aniversário, o beneficiário que aderir tem o direito de sacar todos os anos, e no mês de nascimento, parte do acumulado de contas ativas ou inativas (se houver mais de uma).

Além destas, outra forma de resgatar algum valor do FGTS é por meio da lei, mediante situações mais específicas, como doença grave, fechamento da empresa, trabalhadores com mais de 70 anos, em casos de desastres naturais, compra da casa própria, entre outras.

Abono PIS/Pasep

Em se tratando do abono salarial, o saque do benefício está disponível em 2021 para quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos um mês (30 dias) em 2019 e tinha como média salarial a quantia de até dois salários mínimos. Enquanto o PIS é oferecido para trabalhadores de empresas privadas, o Pasep é destinado aos servidores da iniciativa pública.

Além disso, o trabalhador que deseja sacar os recursos este ano deve ainda possuir cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e ter tido os dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de 2019.

O calendário de saque referente ao ano-base de 2019 tem como prazo limite de resgate do dinheiro o dia 30 de junho. Quem não sacar depois desta data perderá o acesso ao recurso. Os saques do dinheiro acontecem via canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, no caso de beneficiários do PIS, ou Banco do Brasil, em se tratando dos assistidos pelo Pasep.

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