Assim que completar 60 anos, o trabalhador poderá sacar o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo (FGTS), conforme estabelece o projeto PL 5.518/2019, previsto para entrar em votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto, de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), altera a legislação do FGTS para incluir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” nas regras que determinam as possibilidade de movimentação da conta.
Atualmente, a lei permite movimentações do fundo pelo trabalhador em casos de demissão sem justa causa, extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, saque-aniversário ou quando o cidadão fica três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Normas do FGTS
Segundo Rose de Freitas, a lei atual prevê que o trabalhador saque os recursos da sua conta a partir dos 70 anos. Ela frisa que, mesmo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevendo a condição de que todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos possa sacar o FGTS, a mudança nas normas do programa tem o intuito de uniformizar as políticas voltadas à população idosa.
A senadora destaca ainda que a titularidade do FGTS é exclusiva do beneficiário. Outra justificativa tem a ver com o aumento dos gastos pelo cidadão ao entrar na terceira idade, fase da vida que demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, de certa forma, o poder público não consegue oferecer gratuitamente. Para isso, o FGTS, que é um recurso do próprio trabalhador, teria papel fundamental.
Aguardando votação, se aprovado na CAS, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), local onde vai tramitar em caráter terminativo.
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