Com a Reforma da Previdência em novembro de 2019, muitos cidadãos brasileiros tem se questionado a respeito da acumulação de benefícios previdenciários, principalmente em relação à pensão por morte e aposentadoria.
Em suma, vale dizer de antemão que ainda é possível receber aposentadoria e pensão por morte. No entanto, com a reforma, mudanças passaram a vigorar. Um exemplo é o cálculo que leva à redução final do valor total a ser recebido.
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O que acontece é que, a partir de agora, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa escolher o benefício mais vantajoso, geralmente aquele de maior remuneração. Em contrapartida, sobre o outro benefício, é oferecido apenas uma parte, com saldo reduzido.
Ou seja, o segurando do INSS recebe 100% do valor de um benefício de sua escolha, ao passo que tem direito a uma porção do outro – neste caso, o cálculo é apurado de forma gradativa e com base na faixa salarial. Confira a seguir percentual aplicado:
Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
1ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
5ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |
A lista de benefícios do INSS que podem ser acumulados inclui: pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares; pensão por morte e aposentadoria; e pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.