Você sabia que abrir uma empresa no Brasil é mais complicado que você imagina? É por conta desse cenário que os Microempreendedores Individuais, mais conhecidos como MEIs, surgem como alternativa a quem deseja empreender.
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O Microempreendedor Individual é uma forma simplificada de empresa. Mas, mesmo para esses profissionais, a situação apertou nos últimos anos, principalmente depois da pandemia da covid-19, que prejudicou bastante a economia do Brasil.
Confira a seguir os motivos que levam ao cancelamento do MEI. Antes disso, conheça os requisitos que devem ser cumpridos para se tornar MEI:
- ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$ 6.750 de renda bruta por mês);
- não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- ter no máximo 1 funcionário contratado;
- e exercer uma das mais de 400 atividades autorizadas.
Quem pode se tornar MEI?
Essa pergunta também é muito feita já que muitas pessoas não sabem:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Os MEIs têm direito aos mesmos benefícios dos outros trabalhadores?
Depois de saber quem pode ser MEI, agora vamos te mostrar esses benefícios:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica;
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Agora, para evitar o cancelamento do MEI você precisa cumprir essas regras à risca:
Deixar boletos em aberto – muitos MEIs deixam de pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação Simplificado. Esse descumprimento e o acúmulo dos débitos, pode resultar na inatividade do CNPJ ou ainda o cancelamento do registro;
Gerar faturamento superior ao permitido – quem ultrapassa o limite de R$81 mil por ano, deixa de se enquadrar no regime;
Ter vínculo com mais de uma empresa – um dos critérios para quem quer ser MEI é ter apenas um CNPJ vinculado ao nome. Dessa forma, quem estiver ligado a outra empresa perde o direito de ser MEI.
Exercer atividade proibida – existe uma relação com cerca de 400 atividades que são autorizadas ao MEI. Os empresários que exercem aquelas que não são permitidas, são desenquadrados da categoria.