A depressão é um distúrbio que atinge cerca de 5,8% da população brasileira, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Em alguns casos, esse transtorno mental pode incapacitar o cidadão de exercer suas atividades laborais e até pessoais.
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O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado. Na maioria dos casos, é ele que se aplica a pessoas acometidas por depressão.
No entanto, quando o situação é mais grave, o perito pode entender que o trabalhador não tem mais condições de trabalhar, ou seja, que está permanentemente incapacitado. O benefício pago para esse grupo é a aposentadoria por invalidez.
Onde os transtornos mentais se encaixam?
As regras do INSS preveem sete tipos de doenças psiquiátricas que geram aposentadorias e auxílios-doenças. Veja quais são:
- F32 – Episódios depressivos;
- F41 – Outros transtornos ansiosos;
- F33 – Transtorno depressivo recorrente;
- F31 – Transtorno afetivo bipolar;
- F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
- F43 – “Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”;
- F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Isso significa que outras condições também garantem o direito aos benefícios, e não apenas a depressão. A Síndrome de Burnout ou “Síndrome do Esgotamento Profissional”, por exemplo, é um dos distúrbios que gera o direito à aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?
O que diferencia esses benefícios é apenas o tempo de incapacidade. O auxílio-doença é voltado para quem tem previsão de retorno a suas atividades laborais, enquanto a aposentadoria por invalidez atende pessoas que não têm mais condições de trabalhar.
O perito médico do INSS é o profissional responsável por definir em qual desses casos o paciente se encaixa. Vale destacar que a depressão é a doença psiquiátrica que mais resulta em benefícios por incapacidade temporária.
Também é importante pontuar que trabalhador precisa ter carência mínima de 12 contribuições ao INSS antes de dar entrada no pedido. Esse prazo não vale quando há acidente do trabalho, ou quando a doença é contraída ou agravada pelo trabalho.
Na hora da perícia, é essencial apresentar todos os laudos médicos, receitas de medicamentos e informar os sintomas da doença de forma detalhada ao médico. Quando o transtorno se deu ou foi agravado em razão do ambiente de trabalho, o trabalhador ainda pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.