Uma nova reforma trabalhista para levar ao fim do seguro-desemprego, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada em caso de demissão sem justa causa. A discussão é um dos temas abordados em um estudo encomendado ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) do Ministério do Trabalho.
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Criado pela Constituição Federal de 1988, o auxílio é hoje um dos principais principais direitos trabalhistas dos brasileiros. Ele possibilita que o cidadão possa continuar sustentando sua família enquanto busca outra ocupação.
Se a proposta for aprovada, o seguro-desemprego será substituído pelos depósitos feitos pelo governo federal no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante os 30 primeiros meses de vínculo com a empresa. O valor vai variar de acordo com o salário do funcionário.
Um trabalhador que ganha até um salário mínimo, por exemplo receberá 16% do salário como depósitos no FGTS durante os 30 primeiros meses de trabalho. As empresas seguirão depositando os atuais 8%, o que significa que o fundo seria abastecido pelos dois depósitos.
Multa de 40%
O estudo também elimina a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A proposta é liberar o saque do FGTS a qualquer momento após cumprimento da carência de 12 meses.
O saque pode atingir o limite mensal equivalente ao salário que o trabalhador recebia, com teto de 5 salários mínimos. O restante valor ficaria preso e só poderia ser resgatado em caso de demissão sem justa causa.
Vale destacar que essas e outras mudanças propostas pelo GAET terão que ser acolhidas pelo Ministério do Trabalho e aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei, e é bem possível que isso não ocorra.