Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa vão ter direito a um seguro-desemprego maior agora em 2022. O valor máximo a ser pago sobe para R$ 2.106,08. O cálculo é feito de acordo com o novo salário mínimo, que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
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Dessa forma, o reajuste foi de 10,16% e representa uma diferença de R$ 194,24 em relação ao seguro-desemprego do ano passado.
Parcelas do seguro
O cálculo do seguro-desemprego é resultado da média dos três últimos salários do trabalhadores. Ou seja, são as últimas rendas antes da demissão. A quantidade de parcelas depende do tempo de serviço do trabalhador, podendo ser entre três e cinco parcelas.
Para fazer o pedido do seguro-desemprego, quem for demitido sem justa causa precisa acessar o portal Emprega Brasil. O pedido pode ser feito com até 120 dias da demissão.
O seguro-desemprego é um direito de quem trabalha com carteira assinada e garante uma renda enquanto o trabalhador que foi demitido procura novas oportunidades de emprego. O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo e, com a mudança, o máximo não pode passar de R$ 2.106,08.
Tem direito ao benefício quem foi dispensado sem justa causa e que não tenha nenhuma outra fonte de renda para o sustento da família. Além disso, a pessoa não pode receber nenhum outro benefício da Previdência Social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para solicitar o seguro-desemprego é necessário ter todos os documentos, incluindo também o requerimento do seguro-desemprego, que deve ser entregue pelo empregador nos casos de demissão sem justa causa, além do número do CPF.
Para conseguir acompanhar o pedido do seguro, o trabalhador tem que acessar o portal do governo federal, que é o www.gov.br ou também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Das duas formas é possível conferir a quantidade de parcelas e as datas de liberação do seguro-desemprego.