Vale-alimentação: mudanças aprovadas já estão valendo?

Haverá uma maior flexibilização para a utilização do vale pelos trabalhadores. Veja o que muda.



Em novembro de 2021, foram anunciadas algumas alterações que tinham o objetivo de simplificar as normas trabalhistas com o Decreto de nº 10.854, publicado pelo Governo Federal. Entre as alterações publicadas no decreto, a que é considerada a maior de todas está relacionada com a flexibilização do vale-alimentação. Isso porque ela terá impacto tanto para as empresas que fornecem o benefício, quanto para os trabalhadores que o recebem.

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Veja as mudanças no vale alimentação

Esse decreto, conforme mencionado acima, tem o objetivo de flexibilizar a utilização desse serviço, ampliando os estabelecimentos que o oferecem. Desta forma, fica obrigatório, conforme o artigo 177 do decreto, por parte das operadoras do vale-alimentação contratadas pelas empresas, “a permissão da interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos”.

Em resumo, as mudanças podem se destacar nestes três pontos específicos:

  • Não haverá restrição de uma rede fechada de estabelecimentos conveniados para a utilização dos cartões;
  • A empresa, ao contratar o fornecedor, não receberá descontos no valor contratado, nem prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores entre outros benefícios e verbas;
  • Se a portabilidade do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) for solicitada pelo trabalhador, ela deverá ocorrer de forma gratuita.

As empresas terão um período de 18 meses para adaptar seus contratos às novas regras, sendo que o prazo vence em maio de 2023.

O que muda para os trabalhadores?

Os cartões de vale-alimentação poderão ser utilizados em mais estabelecimentos, independente da bandeira. Sendo assim, a utilização do cartão poderá ser melhor aproveitada.

Existe uma grande expectativa de que as fornecedoras possam se modernizar de forma mais rápida, aumentando a qualidade do serviço oferecido aos trabalhadores. O vale-alimentação e o vale-refeição precisam ser obrigatoriamente registrados no PAT.

O que muda para as empresas?

No que se refere às empresas, não será mais permitida a exigência ou ainda o recebimento de descontos no ato de assinatura dos contratos com as operadoras do vale-alimentação. Essa medida dará mais flexibilidade também aos empresários, para que não sejam reféns de descontos e aproveitem melhor as vantagens dos pacotes oferecidos.




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