Vale-gás, Tarifa Social de Energia e Auxílio Brasil: É possível receber os três benefícios ao mesmo tempo?

Programas recorrem à base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para definir os beneficiários. Veja os requisitos de cada um deles!



O ano de 2022 começou com agenda cheia no quesito benefícios sociais. Dentre os mais conhecidos, podemos citar o vale-gás, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Auxílio Brasil. Com as opções disponíveis, muita gente quer saber se é possível receber os 3 programas ao mesmo tempo.

Leia mais: Auxílio Brasil de R$ 400: descubra quando será paga a parcela de fevereiro

Segundo o governo federal, a resposta é sim. Isso porque todos os benefícios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) como critério de seleção dos assistidos. Dentre os programas, a Tarifa Social, que dá desconto na conta de luz, é o que abrange o maior número de pessoas.

Em seguida vem o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. Recentemente, a ajuda incluiu mais beneficiários que aguardavam na lista de espera, chegando agora a 18 milhões de contemplados. Já no caso do vale-gás, o número de beneficiários é de 5,5 milhões, com previsão de chegar a 22 milhões até setembro de 2023.

Resumindo: o cidadão que atender a todos os requisitos de todos os programa poderá acumular os três de uma só vez. Confira quais são eles a seguir!

Requisitos Auxílio Brasil

  • É preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos;
  • São aceitas famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105, mesmo que em sua composição não tenham gestantes, crianças ou adolescentes;
  • Também são aceitas famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, que tenham gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos em sua composição.

Requisitos vale-gás

  • Podem participar as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Também participam as famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC);
  • Segundo a lei, o benefício também deve ser concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Requisitos Tarifa Social

  • Participam as famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda familiar per capita é menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Também entra na lista os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • E ainda as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), contanto que tenham em casa uma pessoa portadora de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, exija o uso continuado de aparelhos e consequentemente um maior consumo de energia elétrica.




Voltar ao topo

Deixe um comentário