Ainda é possível se aposentar com menos de 60 anos pelo INSS em 2022?

Entenda sobre a possibilidade dessa aposentadoria.



Você sabe quantos anos é preciso ter para se aposentar em 2022? Bom, para obter essa resposta será preciso que considerar a Reforma da Previdência de 2019. A idade mínima para as mulheres aposentarem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a reforma, passou a ter um acréscimo de 6 meses a cada ano até que seja atingida a idade de 62 anos em 2023.

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Já para os homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos de idade. Veja as regras para aposentar este ano:

  • Mulheres: 61 anos e seis meses;
  • Homens: 65 anos.

Já em 2023, as mulheres só poderão se aposentar ao atingirem a idade de 62 anos de idade e contribuição mínima de 15 anos. Os homens também precisam além da idade, terem pelo menos 15 anos de contribuição.

Existe ainda a possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos, caso sejam cumpridas as regras de transição (estiver próximo de se aposentar) ou pelo direito adquirido (quem já cumpriu todos os requisitos antes da reforma). Conforme veremos a seguir:

Regras de transição do INSS

Por pontos

Exigências do INSS:

É preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja, no mínimo:

  • 89 pontos – mulheres;
  • 99 pontos – homens.

É preciso também que as mulheres tenham pelo menos 30 anos de recolhimento do INSS e os homens, 35 anos. É importante destacar que essa soma exigida sobe um ponto a cada ano, até que se complete 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

Por idade mínima progressiva

Exigências do INSS:

  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo.

Sendo assim, o segurado que se encaixa nesses requisitos poderão se aposentar com essa regra. Vale lembrar, no entanto, que a idade mínima exigida sobe 6 meses a cada ano, até que os homens completem 65 anos de idade e as mulheres 62 anos.

Por pedágio

Exigências do INSS para o pedágio de 50%:

Antes de novembro de 2019, era preciso que a contribuição tivesse entre 28 e 30 anos incompletos para as mulheres e entre 33 e 35 também incompletos para os homens. O benefício é calculado com o fator previdenciário;

A contribuição precisaria ser de 50% do tempo que faltava até que se atinja 30 anos de recolhimento para as mulheres e 35 para os homens.

Para esta regra, não há idade mínima.

Exigências do INSS para o pedágio de 100%:

Aqui já é preciso que as mulheres tenham uma idade mínima de 57 anos e os homens 60 anos na concessão do benefício. Sem variações com o passar dos anos.

A contribuição precisa ser feita pelo dobro do tempo que faltava até que se atinja 30 anos para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens.

Por esta regra, a concessão é integral, sendo de 100% da média salarial.




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