O número de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) aumentou consideravelmente nos últimos anos. Por conta da pandemia, muitos trabalhadores precisaram se tornar autônomos e acabaram se registrando no sistema para saírem da informalidade.
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Contudo, o processo feito às pressas acabou gerando várias dúvidas nos novos empresários individuais brasileiros. Uma das mais recorrentes diz respeito à obrigatoriedade ou não da declaração de Imposto De Renda.
Afinal de contas, o MEI tem que declarar Imposto de Renda em 2022?
Na verdade, não, mas é preciso efetuar a declaração comum de IR anual destinada à Pessoa Física, como já ocorria anteriormente. Porém, enquanto Pessoa Jurídica, é necessário efetuar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN SIMEI).
No caso da Pessoa Física, a declaração fica obrigatória à Receita federal nos seguintes casos:
- Se a pessoa opera na bolsa de valores;
- Caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 no anterior;
- Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Em situação em que, até o último dia de 2021, tenha tido posse ou propriedade de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
- Caso obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Se realizou operações em bolsas de valores ou obteve ganho de capital na alienação de bens sujeitos à incidência do imposto;
- Na ocorrência de venda de imóvel no ano anterior;
- Se passou a morar no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021;
- Também se aplica caso tenha recebido Auxílio Emergencial no ano anterior.
Vale destacar que qualquer pessoa inscrita no Portal do Empreendedor, que esteja classificada como MEI, deve realizar o DSN SIMEI, conforme destacado anteriormente.
Para ter mais informações, vale a pena conferir o Portal da Receita Federal e não deixar para regularizar sua situação antes da data limite de declarações.