Trabalhadores já podem entrar com o pedido de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação busca corrigir monetariamente os saldos de contas desde 1999 até hoje. Além disso, milhões de brasileiros terão acesso ao resgate do dinheiro esquecido a partir da próxima segunda, 7. Descubra se você tem direito a essa grana extra!
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Revisão do FGTS
O saque do dinheiro depositado no fundo é feito em situações específicas, como em caso de demissão sem justa causa, doença grave, estado de calamidade, compra de imóvel, etc. Mas enquanto o resgate não acontece, o dinheiro fica parado e rendendo ao trabalhador.
Contudo, a Taxa Referencial (TR), usada para corrigir esse valor, já não oferece mais ganhos ao brasileiro, fazendo com que ele perca dinheiro no decorrer dos anos.
E a revisão do FGTS veio para tentar reverter essa forma de remunerar o saldo do fundo, na troca da TR por um índice que consiga acompanhar a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo.
Aqueles que desejam entrar com o pedido de revisão do FGTS devem, primeiramente, fazer a simulação do valor que podem receber com a ação e se ele é vantajoso. O site para calcular é o LOIT FGTS.
A partir daí, o próprio trabalhador pode entrar com o pedido de revisão do fundo por meio dos Juizados Especiais Federais. Mas atenção, isso só é possível caso o valor de direito seja de, no máximo, 60 salários mínimos, cerca de R$ 72 mil. Caso contrário, é dica é buscar ajuda de um advogado especializado na área.
Resgate do dinheiro esquecido
Começa na próxima segunda-feira, ,7, o resgate do dinheiro esquecido do Banco Central (BC). Nessa primeira fase, a previsão é que as instituições liberem R$ 4 bilhões a cerca de 28 milhões de clientes, entre pessoas físicas e jurídicas.
O calendário de consulta aos valores e pedidos de resgate está disponível para verificação. Veja abaixo:
Data de nascimento (pessoa) ou de criação (empresa) | Período de agendamento (consulta e resgate) | Data de repescagem (para quem perder a data agendada) |
---|---|---|
Antes de 1968 | 7 a 11/3 | 12/3 |
Entre 1968 e 1983 | 14 a 18/3 | 19/3 |
Após 1983 | 21 a 25/3 | 26/3 |
Quem ainda não realizou a primeira consulta para saber se tem ou não recursos deixados para trás deve fazer o quanto antes, sem necessidade de esperar o dia 7. Basta acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br e informar o CPF ou CNPJ, além da data de nascimento ou de criação da empresa.
Aqueles que já confirmaram o recebimento de valores a receber devem cumprir as datas informadas na primeira consulta, além de ter uma conta GOV.BR nível prata ou ouro. Feito isso, confira aqui como consultar e resgatar o dinheiro esquecido.