Afinal de contas, quem tem registro de microempreendedor individual (MEI) é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2022? Responder a essa questão pode parecer bem simples para alguns, mas ela exige um entendimento um pouco mais aprofundado.
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Vale destacar que o número de pessoas cadastradas como MEI aumentou consideravelmente nos últimos anos. Por conta da pandemia, muitos trabalhadores precisaram se tornar autônomos e acabaram se registrando no sistema para saírem da informalidade.
Contudo, o processo feito às pressas acabou gerando várias dúvidas nos novos empresários individuais brasileiros.
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A resposta mais curta e simples seria não, entretanto é preciso efetuar a declaração comum de IR anual destinada à Pessoa Física. O procedimento é igual ao mesmo que já ocorria anteriormente. Porém, enquanto Pessoa Jurídica (CNPJ), é necessário efetuar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN SIMEI).
Vale destacar que qualquer pessoa inscrita no Portal do Empreendedor, que esteja classificada como MEI, deve realizar o DSN SIMEI, conforme destacado anteriormente.
Para ter mais informações, vale a pena conferir o Portal da Receita Federal e não deixar para regularizar sua situação antes da data limite de declarações.
Declaração do IR para Pessoa Física
As declarações já podem ser enviadas pelo portal da Receita Federal, baixando o programa do IR. A partir desta semana, até o dia 8 de abril, todos os contribuintes precisam declarar diante das seguintes circunstâncias:
- Se a pessoa opera na bolsa de valores;
- Caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 no anterior;
- Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Em situação em que, até o último dia de 2021, tenha tido posse ou propriedade de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
- Caso obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Se realizou operações em bolsas de valores ou obteve ganho de capital na alienação de bens sujeitos à incidência do imposto;
- Na ocorrência de venda de imóvel no ano anterior;
- Se passou a morar no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021;
- Também se aplica caso tenha recebido Auxílio Emergencial no ano anterior.