O governo federal anunciou que vai autorizar a devolução parcelada do valor do Auxílio Emergencial recebido indevidamente. Os brasileiros que tiveram acesso a uma ou mais cotas por motivo de erro ou de forma irregular poderão dividir a dívida em até 60 vezes.
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O benefício foi criado em 2020 para apoiar a população durante a pandemia de Covid-19. O problema é que muita gente que não estava dentro dos critérios de elegibilidade acabou recebendo, e agora terá que devolver os valores.
Essas pessoas serão notificadas via mensagem de texto (SMS), canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por outros meios eletrônicos.
E se eu não devolver?
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o cidadão será considerado inadimplente quando o dinheiro não for devolvido ou parcelado em até 60 dias após a notificação. O mesmo acontecerá se ele deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, do parcelamento.
O débito será inscrito na Dívida Ativa e no Cadin da União (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), impossibilitando o indivíduo de acessar a Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos). Esse processo impede a contratação de boas opções de crédito e de financiamentos públicos.
Aquele que discordar da cobrança poderá apresentar defesa em até 30 dias, contados a partir da notificação. Se a defesa for considerada improcedente, o cidadão terá mais 30 dias pra recorrer.