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Governo define regras de devolução do Auxílio Emergencial

Muitos brasileiros precisam fazer a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente. Confira as regras definidas pelo governo.



Durante os meses de pagamento do Auxílio Emergencial, vários brasileiros receberam as parcelas de forma indevida. Ou seja, não atendiam aos critérios, mas tiveram os valores depositados. Por isso, agora todos eles têm que fazer a devolução.

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Um decreto publicado pelo Governo Federal permite que a devolução seja feita em até 60 parcelas. Além disso, os brasileiros que receberam os valores indevidamente em 2020 e 2021 estão recebendo mensagens no celular, ou nos canais digitais dos bancos, e até pelos Correios.

Devolução do Auxílio Emergencial

Pela regra, a devolução do Auxílio Emergencial terá que ser feita por todos aqueles que receberam o benefício sem terem esse direito.

Muita gente está em dúvida se tem ou não que devolver. Por isso, o Governo Federal está notificando todos aqueles que precisam fazer a devolução. Essa comunicação tem sido feita por e-mail, mensagens via SMS, pelo banco, Correios e até mesmo pessoalmente.

As orientações publicadas pelo Governo Federal indicam que a devolução será feita por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento pode ser à vista ou em até 60 parcelas. Além de poder ser feito em qualquer banco.

Outra exigência do governo é que nenhuma parcela seja menor que R$ 50. Quem não concordar com a devolução pode contestar a decisão no prazo de 30 dias depois de ser notificado.

Essa contestação tem que ser feita diretamente no site do Ministério da Cidadania. Se a pessoa tiver o pedido negado, ou seja, for obrigada a devolver a quantia e ainda assim se recusar, ela pode ter o nome inscrito na dívida ativa da União.




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