Até que dia posso declarar o Imposto de Renda 2022?

O prazo para a declaração do Imposto de Renda vai até abril. Logo em seguida já começa a restituição. Confira quem deve declarar.



O prazo para a declaração do Imposto de Renda já começou. O prazo final é 29 de abril. Neste ano a Receita Federal espera receber mais de 34 milhões de declarações. Quem declara primeiro, além de cumprir o prazo, também recebe antes a restituição do IR.

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Como em anos anteriores, quem deixa para a última hora pode esquecer documentos importantes. Apesar da facilidade no sistema da Receita Federal, alguns erros são comuns. Por isso, quanto antes se organizar, menor é o risco de cair na malha fina ou perder o prazo.

Prazo da declaração

Pode parecer bobeira, mas muitos contribuintes erram na digitação na hora de declarar o Imposto de Renda. Por isso, a dica é fazer as etapas logo no início e ter tempo de conferir todas as informações.

Até agora a Receita Federal já recebeu mais de 6 milhões de declarações. Para quem ainda não começou, o programa pode ser baixado no site da Receita.

Lá os contribuintes encontram todas as informações e orientações necessárias. Neste ano, as restituições começam em 31 de maio e seguem até 30 de setembro. Veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.




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