A Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir do dia 20 de abril, mais de 40 milhões de trabalhadores poderão retirar até R$ 1 mil de suas contas vinculadas.
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Embora tenha sido uma excelente notícia para quem precisa de uma grana extra com urgência, essa não é a única forma de ter acesso ao saldo do FGTS neste ano. Além do saque extraordinário, os brasileiros também poderão realizar o saque-aniversário em 2022.
Nessa modalidade, quem tem dinheiro nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) pode retirar parte desses recursos todos os anos, no mês de seu aniversário. O valor da retirada depende da faixa de saldo em que essa pessoa se enquadra.
E o adicional de até R$ 2,9 mil?
Quem opta por fazer o saque-aniversário também tem a oportunidade de recebe uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil. A quantia da parcela também depende da faixa de saldo, conforme mostrado na tabela abaixo:
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |
Adesão do saque-aniversário
A migração para o saque-aniversário do FGTS pode ser feita a qualquer momento, pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), site da Caixa (para correntistas) ou nas agências do banco estatal. O crédito ocorre no primeiro dia do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Para que tenha validade no mesmo ano, a mudança deve ser realizada antes do último dia útil do mês de nascimento do cidadão. Caso contrário, ela só passa a valer a partir do ano seguinte.
Ao optar pela modalidade, o cidadão abre mão de sacar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40% paga pelo empregador, por outro lado, continua sendo seu direito.