Você pode sacar o adicional de até R$ 2.900 pela Caixa? Veja como descobrir 

Caixa Econômica Federal libera adicional de até R$ 2,9 mil para trabalhadores optantes do saque-aniversário do FGTS.



A Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir do dia 20 de abril, mais de 40 milhões de trabalhadores poderão retirar até R$ 1 mil de suas contas vinculadas.

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Embora tenha sido uma excelente notícia para quem precisa de uma grana extra com urgência, essa não é a única forma de ter acesso ao saldo do FGTS neste ano. Além do saque extraordinário, os brasileiros também poderão realizar o saque-aniversário em 2022.

Nessa modalidade, quem tem dinheiro nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) pode retirar parte desses recursos todos os anos, no mês de seu aniversário. O valor da retirada depende da faixa de saldo em que essa pessoa se enquadra.

E o adicional de até R$ 2,9 mil?

Quem opta por fazer o saque-aniversário também tem a oportunidade de recebe uma parcela adicional fixa de até R$ 2,9 mil. A quantia da parcela também depende da faixa de saldo, conforme mostrado na tabela abaixo:

Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500 50% do saldo sem adicional
De R$ 500,01 40% do saldo R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil

Adesão do saque-aniversário

A migração para o saque-aniversário do FGTS pode ser feita a qualquer momento, pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), site da Caixa (para correntistas) ou nas agências do banco estatal. O crédito ocorre no primeiro dia do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Para que tenha validade no mesmo ano, a mudança deve ser realizada antes do último dia útil do mês de nascimento do cidadão. Caso contrário, ela só passa a valer a partir do ano seguinte.

Ao optar pela modalidade, o cidadão abre mão de sacar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40% paga pelo empregador, por outro lado, continua sendo seu direito.




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