A Receita Federal ampliou o prazo para efetuar a declaração do Imposto de Renda em 2022. Com isso, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar o documento ao sistema do governo.
Para os que já efetuaram o procedimento, resta esperar a devolução de parte dos tributos. Por isso, a Receita também já divulgou o calendário da restituição do imposto para este ano.
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Em resumo, não houve qualquer alteração nos prazos em comparação com o ano passado. Serão 5 lotes de restituição, sendo que quem declarou antes receberá primeiro. A ressalva é feita para idosos, portadores de doenças graves e de necessidades especiais. Essas pessoas recebem os valores da restituição do imposto já no 1º lote.
Calendário para pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2022:
- 1º lote: 31 de maio de 2022;
- 2º lote: 30 de junho de 2022;
- 3º lote: 30 de julho de 2022;
- 4º lote: 31 de agosto de 2022;
- 5º lote: 30 de setembro de 2022.
Ainda não declarou? Para receber a restituição do imposto tem que declarar!
Se você ainda não fez sua declaração, saiba quem é obrigado por lei a fazê-la:
– Pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários (em 2021), auxílio emergencial, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
– Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
– Aqueles que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
– Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
– Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
– Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
– Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.