O feriado de Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) é daqui a dois dias, na próxima sexta-feira, 15. Em datas como esta, que propiciam um dia extra de folga do trabalho, os brasileiros costumam viajar ou aproveitar para ficar em casa e repor as energias.
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Mas e a popularmente conhecida “quinta-feira santa”, véspera de feriado? A data também pode ser considerado dia de folga?
A resposta é não! Mesmo estando na Semana Santa, esta quinta-feira, 14, será um dia normal de trabalho. De acordo com advogados do cenário trabalhista, as únicas exceções são casos de leis municipais ou estaduais que liberam os trabalhadores e lhes oferecem um dia a mais de descanso.
Ou seja, a “quinta-feira santa” só pode ser incluída na categoria de ponto facultativo, o que não obriga os empregadores a liberarem seus funcionários das atividades.
Uma coisa que pode acontecer é a empresa e os colaboradores entrarem em um acordo para que todos folguem na véspera do feriado e compensem depois as horas não trabalhadas em outros dias do calendário.
Mas atenção: caso a empresa libere o empregado sem definir a compensação das horas não trabalhadas previamente, o empregador não poderá cobrar futuramente pela ausência do colaborador do seu posto com qualquer desconto no salário.