Quem trabalha como autônomo deve declarar sua renda. Mas quais são as regras? Quem precisa declarar e quando? Em geral, é necessário declarar a pessoa física que tenha rendimentos do trabalho superiores a R$ 28.559,70 no ano, ou auferiu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2021, acima de R$ 40 mil ou obteve algum ganho de capital da venda de mercadorias.
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Mesmo que a renda do trabalho informal não seja imediatamente rastreada pela Receita Federal, é importante estar ciente de quais bens estão sendo adquiridos e se estão alinhados com a Receita Federal.
A Receita pega quem não faz a declaração?
Se você não fizer uma declaração o IRPF pode ter dúvidas. Um excelente exemplo disso é se você comprar uma casa, o que pode ser suspeito. Ou se você fizer uma transação bancária de maior valor. Afinal, de onde veio o dinheiro? Discrepâncias a esse respeito podem gerar uma notificação por parte das Autoridades Fiscais.
Os funcionários formais que também se dedicam a algum trabalho autônomo precisam mostrar esses ganhos extras em um formulário de imposto.
O especialista em tributação Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, disse que a verificação cruzada da Receita pode ser demorada e complexa. Existem várias maneiras de fazer isso, como consultar seus extratos bancários ou descobrir quanto de renda você obtém de outras fontes, como aluguel ou emprego de meio período.
Como fazer a declaração?
O certo é recolher o imposto durante todo o ano e pagar por meio do carnê-leão. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto a pagar, para que o trabalhador não precise pagar tudo junto ao fazer o extrato de ajuste anual.
“Nesse serviço, o cidadão fará o lançamento de suas rendas e apurará o valor do imposto que deve recolher mensalmente para a Receita Federal”, explica o diretor a Confirp.
Para os rendimentos auferidos de pessoas físicas, os valores devem constar no formulário “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.
Em 2021, aqueles que recebiam valores mensais inferiores a R$ 1.903,98 (limite da tabela progressiva) estavam isentos do pagamento do imposto por meio do carnê-leão.
“Acima desse valor, é obrigatório o recolhimento do imposto devido. A alíquota vária de acordo com a renda — pode ser de no mínimo 7,5% e máximo de 27,5% sobre o valor”, afirma Domingos.
Vale lembrar também que o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte, e caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.