O voto é obrigatório para todas as pessoas maiores de 18 anos e que sejam alfabetizadas. O procedimento pode ser optativo para os idosos com mais de 70 anos, analfabetos e adolescentes que tenham entre 16 e 17 anos de idade. Todos os demais que faltarem no dia da eleição devem justificar o motivo da ausência ou ficarão em débito com a Justiça. “Não justifiquei meu voto na última eleição”, veja o que deve ser feito.
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Em 2020, não justifiquei meu voto. E agora?
Todas as pessoas que não votaram nas últimas eleições, devem buscar regularizar a situação eleitoral para 2022. Se você está na turma do “não justifiquei meu voto”, saiba que a data limite para se adequar é o dia 4 de maio. Portanto, falta pouco tempo para regularizar a situação e participar da votação deste ano.
“Não justifiquei meu voto”. O que deve ser feito é o seguinte:
- Abra seu navegador e entre no site do TSE (www.tse.jus.br);
- Encontre a aba “Eleitor e eleições” e, em seguida, clique em “Quitação de multas”;
- Preencha todos os seus dados pessoais na página que irá abrir. Veja se existe alguma pendência;
- Se houver algo que precisa ser corrigido, você precisará emitir a Guia de Recolhimento da União;
- Depois, é necessário pagar a multa no Banco do Brasil, por meio de uma agência ou aplicativo;
- Agora é preciso esperar que Justiça Eleitoral reconheça o pagamento e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
Penalidades para quem não justificar a ausência nas eleições:
Todas as pessoas que simplesmente não justificarem a ausência do voto, ficarão impedidas de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição;
- Pedir empréstimos;
- Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
- Reivindicar documentos que necessitem da quitação eleitoral;
- Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
- Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.