O governo federal, por meio do presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.331/22. Ela foi publicada no último dia 5 de maio no Diário Oficial da União. O texto prevê mudanças no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As alterações estão relacionadas à concessão de benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.
Veja também: Se você é MEI fique atento a esses motivos fazem seu CNPJ ser cancelado
Mudanças no INSS: veja o que foi alterado com a nova lei
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta é fruto do Projeto de Lei 4491/21, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), aprovado pela Câmara em março, onde foi relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). A lei determina aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto.
Não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral. Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).
Na discussão da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) explicou que “o projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”, acrescentando que os recursos para esses pagamentos dependerão de expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual. A fala foi divulgada pela Agência Senado.
Mudanças no INSS também afetas a contribuição única
A mudança no INSS também alterou o cálculo de aposentadorias para os contribuintes que detém a maior parte do tempo antes de julho de 1994. Antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), quem se aposentava pelo INSS contava com a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Dessa forma, se a pessoa tivesse contribuído depois de julho de 1994 por 96 meses (8 anos), o cálculo seria a média desses 96 meses dividida por 108 (60% de divisor mínimo), resultando em um benefício menor sobre o qual seria ainda aplicado o fator previdenciário, um índice que levava em conta a expectativa de vida e diminuía mais o valor final.
As novas mudanças no INSS reintroduzem na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.