O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda (IR 2022) vai até o próximo dia 31 de maio. Aquele que perder a data pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. A cobrança tem valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar 20% do imposto de renda.
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Além da multa, o contribuinte que não se atentar para a declaração enfrentará algumas outras restrições, como a inclusão do CPF na condição de irregularidade. Dessa forma, o cidadão fica impedido, por exemplo, de prestar concurso público ou conseguir a aprovação em um empréstimo.
Quando a declaração do IR é obrigatória?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar obrigatoriamente o Imposto de Renda 2022. No caso de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Além disso, também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor acima de R$ 40 mil.
Cidadãos com patrimônio de mais de R$ 300 mil e aqueles que tiveram ganho de capitação na alienação de bens ou direitos, ou que ainda realizaram operações na bolsa de valores, mesmo que na posição de dependente, também devem declarar.
Por fim, a declaração também é obrigatória para quem passou a morar no Brasil no ano passado e vendeu imóveis residenciais e adquiriu um outro num prazo de até 180 dias depois da venda.
Restituição do Imposto de Renda via PIX
Os contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda devem ficar de olho nos informes da Receita Federal (RF). Isso porque, em 2022, os pagamentos podem ser feitos via PIX.
“Até ano passado, era possível indicar conta bancária, conta poupança e conta de pagamento. Neste ano, haverá uma nova opção, que será PIX. Ao assinar essa opção, não será necessário preencher conta bancária, será utilizada a chave PIX com o CPF, e a conta vinculada a essa chave é que receberá a restituição”, declarou José Carlos da Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda.
A liberação desse tipo de pagamento só será feita ao cidadão que possui chave PIX registrada no CPF. Neste caso, aqueles que utilizam e-mail ou número de celular como chaves não poderão participar. Além disso, é importante que o contribuinte indique, no ato da declaração, o desejo de receber a restituição via PIX.
Veja o calendário abaixo com as datas de liberação dos lotes:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Portanto, quem ainda não tem uma chave PIX com CPF e não fez a declaração, dá tempo de criar uma e demonstrar o interesse em receber a restituição do IR 2022 pelo sistema de pagamentos do Banco Central (BC). Vale destacar que o PIX é validado de forma automática pelo aplicativo da instituição bancária do contribuinte.