A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve o valor reduzido após a Reforma da Previdência. De acordo com os critérios da Emenda Constitucional 103/2019, não existe mais a alíquota de 100% do salário/benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez.
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Com as mudanças, foi implementada a chamada “cota familiar“, que consiste no pagamento de 50% do salário/benefício do titular falecido acrescido de 10% por dependente, desde que o limite não ultrapasse 100%.
Quem são os dependentes do benefício de pensão por morte?
A pensão por morte do INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele ativo ou aposentado. O valor repassado é referente ao da aposentadoria que o titular recebia ou teria direito a receber no futuro.
Os dependentes são classificados em três tipos: cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos; pais, além de irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Mas atenção: para ser entrar nessa regra, é necessário cumprir com algumas condições do INSS (veja aqui).
Valor da pensão por morte foi reduzido?
Infelizmente sim! A Reforma da Previdência criou novos cálculos para chegar no valor da pensão por morte. Em relação de quem já era aposentado, a pensão é 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente, sendo limitada a 100%.
No caso do cônjuge que não possui dependente, o valor será de 60%. Caso o número de dependentes for dois, o valor da pensão será de 70%, se três 80%, e assim por diante, até chegar ao limite 100%. Isso acontecerá quando houver cinco ou mais dependentes.
Para os trabalhadores falecidos que não eram aposentados, o INSS realiza o cálculo que prevê quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que veio a óbito. Com isso, será considerado 60% da média salarial somada com todos os salários de contribuição – contados a partir de julho de 1994.
Casos em que o segurado falecer em razão a um acidente de trabalho, serão aplicadas cotas sobre 100% da média salarial do trabalhador. O mesmo valerá para quando o dependente for inválido ou tiver deficiência mental/intelectual.
Por fim, o cálculo usado no segundo benefício, independentemente se aposentadoria ou pensão, será aplicado no valor que ficar acima de um salário mínimo. Veja a tabela:
Valor do benefício menos vantajoso: | Quanto será recebido: | |
Até um salário-mínimo | 100% do valor | |
Entre um e dois salários-mínimos | 60% do valor que ultrapassar R$ 1.212 | |
Entre dois e três salários-mínimos | 40% do valor que ultrapassar R$ 2.424 | |
Entre três e quatro salários-mínimos | 20% do valor que ultrapassar R$ 3.636 | |
Acima de quatro salários-mínimos | 10% do valor que ultrapassar R$ 4.848 |