O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelos repasses de diversos benefícios sociais. Um deles em questão é considerado um pouco polêmico: trata-se do auxílio-reclusão, voltado aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto.
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O que é o auxílio-reclusão do INSS?
No geral, os dependentes do segurado de baixa renda do INSS que for preso em regime fechado recebem uma ajuda financeira durante o período de reclusão ou detenção do responsável. A mesma regra se aplica também os detidos em regime semiaberto.
Apenas o cumprimento de pena em regime aberto não dá direito ao auxílio reclusão. Dessa forma, seu objetivo primordial é assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
O benefício está previsto na Constituição Federal, no artigo 201, que determina o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
Para ter acesso, os dependentes do segurado recluso não podem ser beneficiários de remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência do titular.
Além disso, para que os recursos sejam repassados, são necessários pelo menos 24 meses de contribuições junto ao INSS antes que a prisão tenha sido decretada. Só assim a família do titular detido terá direito ao auxílio.
Qual a duração do benefício?
A duração do auxílio-reclusão não é fixa e varia de acordo com a idade o tipo do beneficiário. Ademais, se o segurado for colocado em liberdade, passar a cumprir a pena em regime aberto ou fugir da prisão, o benefício é automaticamente encerrado.
No caso de cônjuges, companheiros, cônjuge divorciado ou separado judicialmente, a duração será de quatro meses, contabilizados a partir da data da prisão.
Mas se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ele passa a ser variável. Veja a tabela abaixo:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Já em relação aos filhos e equiparados, o benefício terá duração até que o dependente atinja os 21 anos de idade, com exceção para dependente inválidos ou com deficiência. Caso haja a emancipação do filho, o benefício também é finalizado.
Pais que comprovarem dependência econômica também podem receber, bem como irmãos na mesma situação com idade inferior a 21 anos. Em casos de invalidez ou deficiência, o limite de idade também é ignorado.
Qual o valor do auxílio reclusão?
O cálculo utilizado para saber o valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte. Para chegar no resultado, são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado efetuou, retirando as 20% menores.
A partir daí, a média aritmética dessa conta equivale ao valor do benefício. Considerando que o intuito é ajudar a família do segurado preso, a quantia recebida pelos dependentes pode ficar acima de um salário mínimo, em torno de R$ 1.319,18.
Como solicitar o auxílio-reclusão do INSS?
Para solicitar o benefício, é necessário acessar o portal Meu INSS, fazer login e ir na opção “Agendamentos/Requerimentos”. Para facilitar a busca, digite no campo de “Novo requerimento” a palavra “reclusão”.
Dentre os documentos principais, estão a certidão judicial que atesta a reclusão efetiva à prisão pelo segurado e os documentos que comprovem a qualidade de dependente. Vale destacar que, além destes, o INSS ainda pode solicitar outros comprovantes, conforme a posição de cada beneficiário.