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Salário-maternidade: Quem pode, duração, carência e como solicitar

Tire algumas dúvidas sobre o benefício do INSS pago aos segurados em caso de parto, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos trabalhadores que estejam na condição de segurados um benefício em caso de afastamento das atividades laborais por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial quando para fins de adoção. Tire algumas dúvidas a seguir sobre o salário-maternidade!

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Quem pode utilizar o salário-maternidade?

Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve atender os seguintes requisitos até a data do parto, aborto ou adoção:

  • Pessoa desempregada, contanto que mantenha qualidade de segurada;
  • Empregada doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;
  • Empregada na posição de Microempreendedor Individual (MEI).

Qual a quantidade de meses a pessoa pode receber o benefício?

O tempo de duração do salário-maternidade varia de acordo com o motivo que deu origem ao benefício, sendo de:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, em caso de natimorto;
  • 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (como estupro ou risco de vida para a mãe), com base em critério médico.

Quanto tempo precisa contribuir para ter acesso ao benefício (carência)?

  • 10 meses: no caso do trabalhador Contribuinte Individual, ou seja, que trabalha por conta própria, além do Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento: no caso de segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso – desde que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda;
  •  Para desempregados: neste caso, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS. A partir disso, de acordo com a situação, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso haja a perda da qualidade de segurado, deverá ser cumprida a metade do período da carência, portanto, cinco meses.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do benefício pode ser feita à distância, não sendo exigido o comparecimento presencial nas unidades do INSS, salvo casos quanto for solicitada a comprovação de alguma informação.

O pedido de formalização do benefício é feito no site Meu INSS. Ao entrar na plataforma, basta ir na aba “Salário-maternidade” e seguir com os passos da solicitação. O acompanhamento do pedido também é feito pelo portal ou então pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.




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