O momento de se aposentar é um dos mais esperados por diversas pessoas. É o momento que você pensa em finalmente descansar e aproveitar com a família. No entanto, um problema pode surgir na hora da separação dos documentos necessários para dar a entrada no processo.
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Isso porque, para que o processo de aposentadoria possa ser solicitado, existe uma lista de documentos que devem ser apresentados, e para que você não sofra com nenhum tipo de problema na hora da solicitação, separamos aqui quatro passos que podem te ajudar a ter uma aposentadoria mais rápida. Confira:
1° Passo
O primeiro passo a ser seguido para dar início ao processo da aposentadoria é a separação da Carteira de Trabalho, também conhecida por CTPS. A carteira é importante, afinal, todos os dados de contrato de trabalho estarão registrados nela, e serão comparados com os dados do CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social, o qual pode ser retirado direto do site do INSS.
No caso dos servidores públicos, é importante estar atento ao contrato, pois pode haver casos de averbação de período de um órgão para o outro, ou contratos onde o servidor esteja vinculado ao INSS.
2° Passo
O segundo passo é verificar se existem períodos especiais realizados ao longo da carreira profissional. Além disso, é importante ficar atento às perdas de períodos especiais, por significativa parte dos trabalhadores vinculados ao INSS ou servidores.
Isso pode acontecer por conta de muitas pessoas ignorarem períodos curtos realizados de forma especial, ou por conta de, no momento da aposentadoria, não apresentarem o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário -, que é o laudo que comprova a insalubridade ou a periculosidade do período, tanto de trabalhadores vinculados ao INSS, quanto de servidores.
No caso dos profissionais autônomos, o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho -, pode ajudar a conceder uma aposentadoria especial, ou a converter um período especial em um comum, acelerando o benefício previdenciário de quem deseja se aposentar mais cedo.
3 ° Passo
O terceiro passo é não observar os períodos não registrados na carteira de trabalho. Os trabalhadores, no geral, ignoram ao longo da carteira o recolhimento previdenciário, com a ideia de que nunca vão envelhecer ou precisar do INSS, no entanto, a maioria acaba precisando.
Assim, a dica que pode ser válida é: se você tem um período que trabalhou como autônomo e tem como provar, faça isso, e recolha suas contribuições previdenciárias para ser incluso ao seu tempo total de trabalho. Além disso, no caso de não ter sido registrado em uma empresa, o cidadão ainda pode, e deve, comprovar a atividade e o vínculo com a empresa.
Por fim, vale destacar ainda que, antes de dar entrada na aposentadoria, é necessário analisar todas as Regras de Transição.