Ao receber uma multa do Detran – Departamento Estadual de Trânsito -, a dúvida de muitas pessoas é se a dívida pode ser paga a prestação. A autarquia aponta como uma das alternativas viáveis, recorrer às empresas credenciadas, que parcelam o pagamento das autuações e débitos do veículo em até 18 vezes. Além disso, o proprietário do veículo pode realizar o pagamento no cartão de crédito ou débito.
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Atualmente, já são 12 instituições financeiras credenciadas para realizar o serviço, o qual só é válido para as multas aplicadas pelo Detran SP e outras taxas do departamento.
No entanto, vale destacar que o parcelamento não completa débitos relacionados a infrações aplicadas por outros órgãos de trânsito, como, por exemplo, os municipais e/ou rodoviários, inscritos na dívida ativa, parcelamentos inscritos em cobranças administrativas e de veículos licenciados em outros estados.
Além disso, as empresas apresentam planos de pagamento dos débitos em aberto, fazendo com que o titular do cartão possa conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento, e decidir pela opção que mais lhe agrada, conforme previsto em resolução no Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
No entanto, antes de efetivar o pagamento, vale uma criteriosa pesquisa de mercado. Isso porque, as empresas que oferecem fluxo de pagamento em 12 ou até 18 vezes, seguem a livre demanda de mercado e possuem taxas de juros que variam em média, de 3% a 20%, de acordo com o total de débitos e a quantidade de parcelas.
Vale destacar, ainda, que a operação é uma negociação particular e independente, realizada entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento.
Ademais, no portal do departamento, existe uma lista com as empresas credenciadas e homologadas pelo Detran para a realização da transação.
Confira a seguir algumas taxas do Detran que pode ser parceladas:
- IPVA;
- Seguro DPVAT;
- Licenciamento 2022 – R$ 98,91 para automóveis usados e R$ 131,80 para carros novos;
- Infrações leves: conduzir o veículo sem os documento obrigatórios;
- Infrações médias: dirigir usando calçado que não se firme ao pé, usar fone de ouvido conectado em aparelho de som ou no celular, transportar animais, transportar objetos a esquerda ou entre as pernas, etc;
- Infrações graves: deixar de usar cinto de segurança (motorista e passageiro);
- Infrações gravíssimas: dirigir sem possuir CNH, dirigir com a validade da CNH vencida há mais de 30 dias, dirigir com CNH diferente da categoria do veículo, etc;
- Infrações auto suspensivas: dirigir sob a influência de álcool.