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Trabalhei com carteira assinada no ano passado, posso sacar benefício de R$ 1.212?

Abono salarial pago a servidores públicos e funcionários da iniciativa privada podem chegar a um salário mínimo.



O governo federal depositou o abono salarial PIS/Pasep para milhões de trabalhadores nos meses de fevereiro e março deste ano. O benefício normalmente é repassado no ano seguinte ao período trabalhado, mas como houve adiamento em 2021, os pagamentos de 2020 só foram feitos em 2022.

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Seguindo essa lógica, quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no ano passado deveria receber agora. Contudo, é bem provável que isso não aconteça.

Quando vou receber o abono salarial de 2021?

O adiamento adotado no ano passado acabou deixando o calendário do PIS/Pasep um pouco bagunçado. Embora muita gente acreditasse que isso significaria uma liberação em dobro neste isso, não é isso que o governo federal decidiu fazer.

Como não há espaço no Orçamento para encaixar um gasto bilionário com esse, os trabalhadores só devem receber o abono salarial com ano-base 2021 em 2023.

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pelo PIS dos funcionários de empresas privadas. Já o Banco do Brasil é a instituição que cuida do Pasep dos servidores públicos.

Quem tem direito?

De acordo com as regras, o pagamento é feito há quem tem inscrição no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Também é preciso estar com as informações corretamente informadas pelo empregador na RAIS/eSocial.

Outra regra importante é ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. Por fim, o funcionário de empresas privadas ou servidor público precisa ter recebido, em média, até dois salários mínimos no ano considerar para apuração.

Mudanças nas regras

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decretou que o pagamento do abono PIS/Pasep deve ocorrer dentro de um mesmo ano. Até então, os depósitos começavam em julho de um ano e terminavam apenas em junho do ano seguinte.

Com a mudança, todos os trabalhadores precisam obrigatoriamente ter acesso ao benefício entre janeiro e dezembro do mesmo ano, assim como ocorreu em 2022.




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