Teto do ICMS de 17%: Decisão final é de Bolsonaro

Limitar a cobrança do ICMS, principalmente sobre os combustíveis, trará um redução nos preços repassados ao consumidor final. Entenda!



A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar nº 18 que cria o teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo. Agora, a medida, que já foi aprovada no Senado, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Em suma, limitar a cobrança do ICMS, principalmente sobre os combustíveis, trará um redução nos preços repassados ao consumidor final. De acordo com o texto, o itens citados passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proibirá os estados aplicarem uma alíquota de ICMS acima de 17% e 18%, dependendo da localidade.

Projeto do ICMS

No geral, a proposta estabelece que os combustíveis, a energia elétrica, as telecomunicações e o transporte coletivo sejam considerados bens de serviços essenciais após a sanção da medida.

Essa definição proíbe a cobrança de taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre os itens pelos estados. Hoje em dia, os bens e serviço incluídos no projeto são enquadrados como supérfluos, em que o ICMS cobrado pode ultrapassar os 30%.

Perda na arrecadação e formas de compensação

Desde que entrou em tramitação, a proposta de redução do ICMS não foi bem recebida pelos estados e municípios, que preveem uma perda de R$ 83 bilhões em arrecadações. Segundo representantes, essa perda financeira pode comprometer a realização de ações de políticas públicas e o atendimento em serviços nas áreas da educação e saúde.

Para tentar mitigar os impactos e a perda na arrecadação provocada pelo teto do ICMS, o governo pretende compensar os estados e municípios de forma que eles mantenham os mesmo níveis de recursos que tinham antes da entrada e vigor da nova lei a ser sancionada.

Outra medida prevista é a compensação de estados endividados que tiverem perda na arrecadação. Eles serão ressarcidos por meio de dedução do montante de parcelas dos contratos de dívidas dos entes. A previsão é que a perda de arrecadação de estados e municípios em 20222 seja 5% maior em comparação ao ano de 2021.




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