A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado que define o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade. O período passa a ser contado a partir da data do pedido.
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De acordo com o texto do projeto, caso o prazo não seja cumprido, o benefício terá de ser concedido de forma automática e provisória. Segundo o relator, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), 43,18% dos processos estavam com mais de 45 dias de atraso só no mês de maio.
Pagamento do salário-maternidade
O salário-maternidade é pago por 120 dias. Ele vale nos casos de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
De acordo com o autor da proposta, o senador Telmário Mota (PROS-RR), o projeto busca combater a demora por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não sofre nenhuma consequência por isso.
A quantidade de processos em atraso no mês de maio representa 821.633 pedidos. Apesar de o relator destacar os números de um único mês, a situação normalmente se repete nos demais períodos do ano.
Por isso o entendimento do deputado Diego Garcia é de que sem a modificação na lei, não deve existir uma solução para o problema que tem afetado e seguirá afetando milhares de mães pelo Brasil, caso nada mude.
Pela lei em vigor, o primeiro pagamento do salário-maternidade é feito em até 45 dias depois do pedido nos casos de empregada doméstica; segurada especial; contribuinte individual; trabalhadora avulsa e segurada desempregada.
O texto segue em análise e pretende mudar a Lei de Benefícios da Previdência Social. O projeto tramita em caráter conclusivo, pois ele já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, embora ainda vá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.