Olha a multa! 3 novas leis entraram em vigor, mas você possivelmente ainda não sabe quais

Ficou sabendo que, pelo menos, três novas leis de trânsito entraram em vigor? Se é um condutor, fique por dentro!



A partir do momento em que temos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos, se faz necessário que estejamos atentos em relação às leis de trânsito, pois elas estão sempre sendo alteradas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e contando com implementações diferentes.

Veja também: Nova CNH: mudanças em vigor prometem facilitar a vida dos motoristas

No ano de 2021, por exemplo, diferentes tipos de mudanças puderam ser observadas, no entanto a previsão é que novas leis ainda sejam implementadas nesse ano de 2022. De modo geral, podemos pontuar pelo menos três leis que já estão em vigor, mas ainda assim não são do conhecimento de todas as pessoas que dirigem.

Pensando em te deixar por dentro das novas alterações, especialmente para que você não se veja pego por nenhum tipo de infração indesejada, vamos te deixar um pouco a par sobre essas mudanças que já estão em vigor. Confira.

Multas por excesso de peso

A primeira mudança que já foi implementada nos últimos tempos tem em relação com as multas por excesso de peso. O que aconteceu nesse caso foi uma flexibilização em relação àquela infração que ocorria sempre que havia excesso de peso em veículos.

A partir dessa implementação, só poderão ocorrer atuações se, de fato, houver a pesagem do veículo. Quando o veículo ultrapassar o limite estabelecido, será cobrado o valor da multa mais o valor do excesso de peso.

Recurso de suspensão de CNH

Outra mudança que ocorreu recentemente nas leis de trânsito é em relação ao recurso de suspensão da carteira  de habilitação. De acordo com a antiga legislação, o motorista que entrasse com recurso tentando impedir a cassação da CNH, acabava por ficar com o documento bloqueado até o final do processo.

No entanto a CNH continuará valendo durante todo o processo de análise do recurso, a partir das novas mudanças estabelecidas, então somente no caso do recurso ser recusado é que a habilitação será suspensa ou cassada.

Multas para condutores de carros de empresas

Por último, mas não menos importante que as demais, outra mudança que ocorreu por causa das novas leis de trânsito tem relação com as multas para condutores de carros de empresas.

A partir de agora as empresas que tiverem veículos e receberem multas, terão de desembolsar um valor bem mais elevado, caso o condutor não seja identificado.

Isso acontece porque agora a identificação do condutor é obrigatória para veículos empresariais, afinal de contas, a multa deverá ser pontuada na carteira do condutor.

Caso o condutor não seja identificado, o valor fixo da multa será de R$ 196,23 mais o valor da não identificação. Ela está em torno de R$ 390,46.

Por fim, vale destacar também que é necessário ficar por dentro de todas as mudanças que vêm sendo implementadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que nenhum tipo de infração seja cometida.

Ao ficar por dentro dessas mudanças, você irá garantir mais segurança para você e para os demais condutores.




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