Novas versões para dois documentos de grande importância para os brasileiros foram anunciadas e já colocadas em vigor. O primeiro deles é o Registro Geral (RG) e o segundo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Ambos possuem novos formatos de emissão e características que prometem facilitar a identificação do cidadão ao passo que garantem mais segurança. Saiba mais sobre eles logo abaixo!
Novo RG
A Carteira de Identidade ganha uma nova versão com informações adicionais a respeito do cidadão, como número do CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e dados da CNH. A versão digital do documento também foi habilitada para consulta via aplicativo.
O processo para a implementação do novo documento já começou e vai até o dia 06 de março de 2023. Até lá, os órgãos expedidores dos estados terão tempo para se adequarem às novas características, como naturalidade, identificação de doador de órgãos, grupo sanguíneo, além de identificação via QR Code.
A solicitação do novo RG precisa ser imediata, sendo recomendada, a princípio, aos cidadão que precisam atualizar o documento ou pedir sua reemissão. Para isso, o cidadão deve apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento em qualquer unidade Poupatempo e já ter realizado o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Nova CNH
A Carteira Nacional de Habilitação também ganhou uma nova versão, que entrou em vigor no mês de junho de 2022. As mudanças estão ligadas principalmente na questão visual, pois foram incluídas novas informações a respeito do motorista.
Como por exemplo. a presença da letra “P”, em caso de habilitação temporária, e “D”, em se tratando de habilitação definitiva. No documento também predominam as cores verde e amarelo, além de tinta fluorescente e papel de segurança. Além disso, o formato é similar com o padrão internacional, ao trazer a possibilidade de identificação em mais de um idioma.
Em relação a solicitação da nova CNH, os documentos também devem ser trocados conforme a necessidade do motorista, como em caso de renovação ou emissão de segunda via. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a troca imediata da versão antiga para a nova ainda pode ser feita dentro do prazo de validade do documento.