O trabalho remoto se tornou mais comum com a pandemia da COVID-19. Desde então, muitas empresas e funcionários viram as vantagens dessa modalidade de serviço. Há quem procure apenas as vagas de emprego home office nos dias de hoje. Independentemente da preferência, é bom conhecer a lei e quais são os seus direitos.
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Com o crescimento do trabalho remoto, uma medida provisória foi criada para regulamentar essa modalidade de emprego. Ao contrário do que muita gente pensa, são várias as regras e obrigações que devem ser seguidas. Elas valem tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Trabalho remoto: o que diz a lei?
A medida provisória é a de número 1.108/22 e tem força de lei assim que é publicada no Diário Oficial da União. Por meio dela, empresas e funcionários têm mais informações sobre as regras e do que é preciso para nortear a modalidade de trabalho remoto. Essa é uma forma de adequar a legislação às necessidades desse tipo de emprego.
Pela MP, o trabalho híbrido – parte em casa e a outra parte na empresa – continua mantendo a relação de trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda de acordo com as regras, o trabalho remoto pode ser contratado de duas formas: por jornada ou também por produção.
A MP também destaca que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
Nos contratos de trabalho por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Em muitas situações, conforme a MP, o trabalhador tem a liberdade de exercer as tarefas quando desejar.
Já nos contratos por jornada, o empregador deve controlar a jornada, principalmente para o pagamento de horas extras, por exemplo. Em relação aos salários, a MP define que não pode haver redução.
Em relação às proteções garantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todas elas são mantidas também no trabalho remoto.