O novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) está em vigor desde o primeiro semestre do ano passado, mas alguns trechos ainda causam dúvidas nos motoristas. Recentemente, um boato de que a legislação prevê o pagamento de multas em dobro ganhou bastante destaque.
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Esse rumor tem como base um trecho que realmente existe na lei, mas as coisas não acontecem conforme relatado por quem tem espalhado a notícia. Para simplificar a questão, nenhuma multa gerada por infração de trânsito está sendo cobrada duas ou mais vezes.
Afinal, o que diz o CTB?
As novas regras preveem que multas aplicadas em veículos de pessoas jurídicas podem ter seu valor dobrado em uma situação muito específica. Isso ocorre apenas quando a empresa se recusa a identificar o motorista que cometeu a infração.
Ou seja: se a companhia dona do automóvel informar às autoridades de trânsito quem estava dirigindo no momento em que a regra foi quebrada, a cobrança será feita com o valor normal. Contudo, se preferir não identificar o condutor, a punição terá valor dobrado.
E as pessoas físicas?
Essa é a única circunstância em que o pagamento em dobro é previsto, no caso de veículos de pessoas jurídicas (empresas). A lei não atinge pessoas físicas, o que significa que o motorista comum não precisa ficar com medo de receber uma “super multa”.