O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a retomada dos pagamentos de milhões de reais em atrasados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A liberação dos precatórios havia sido suspensa no final de julho.
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Quando vence um ação judicial contra a autarquia, o segurado recebe os recursos via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. Tudo depende do montante total da dívida.
Diferença entre RPV e precatório
As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são ordens de pagamento de até 60 salários mínimos, que atualmente correspondem a R$ 72.720. Elas são liberadas em até dois meses, por isso são bem mais rápidas.
Em junho, 63.522 processos aos quais não cabem mais recursos do INSS geraram o pagamento de RPVs. O valor total foi de R$ 1,5 bilhão.
Já os precatórios são as ordens de pagamento que envolvem valores acima de 60 salários mínimos. A liberação das verbas pela Justiça é feita uma vez ao ano, e os segurados são escalonados de acordo com sua ordem de prioridade.
Consulta aos atrasados do INSS
Qualquer ação movida contra o INSS pode ser consultada pelo beneficiário ou pelo advogado do processo no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável por sua região. Confira os endereços dos portais:
- DF, PA, AM, AC, RR, RO, AP, MG, GO, TO, MT, BA, PI e MA: TRF 1ª Região
- RJ e ES: TRF da 2ª Região
- SP e MS: TRF da 3ª Região
- RS, PR e SC: TRF da 4ª Região
- PE, CE, AL, SE, RN e PB: TRF da 5ª Região