O governo federal publicou um documento estabelecendo o chamado “mínimo existencial” para os brasileiros. A novidade está ligada à Lei do Superendividamento, que apesar de ter sido aprovada há mais de um ano, ainda não fixava esse valor tão importante para quem tem dívidas atrasadas.
Leia mais: VALE-GÁS de R$ 110 tem lista de aprovados divulgada; saiba se você está nela
A quantia estabelecida foi de um quarto de salário mínimo, ou seja R$ 303. Ela gerou uma série de críticas por parte de especialistas e entidades ligadas ao direito do consumidor. Entenda o motivo.
Mínimo de R$ 303?
De acordo com a legislação aprovada, R$ 303 é o valor mínimo da renda do cidadão que deve ser preservado em caso de renegociação de dívidas. Ou seja: no acordo com bancos ou outros credores para pagar débitos atrasados, esse percentual não pode ser usado.
O mínimo existencial é considerada a menor quantia que o brasileiro precisa para continuar se mantendo. A nova regra tem validade a partir de setembro, 60 dias após a sua publicação.
O que entra no cálculo?
Dívidas já negociadas antes ao decreto ou contraídas a partir de um empréstimo consignado não entram no cálculo do mínimo existencial. O mesmo vale para empréstimos associados a atividades produtivas ou empreendedoras, parcelas de financiamentos, empréstimos com garantia e crédito rural.
Críticas
Para Ione Amorim, coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, a regulamentação beneficia as instituições financeiras. “O governo criou a lei há um ano e agora define o mínimo existencial de 25% com base no salário mínimo vigente que equivale R$ 303, valor inferior ao valor médio do Auxilio Brasil. Ou seja, praticamente concede aos bancos a gestão de 75% da renda do consumidor”, afirma.
“Antes, havia a compreensão que só deveria ficar afetada 30% da renda e deixar livre 70% para a pessoa sobreviver no final do mês. Bolsonaro inverteu essa lógica, para alegria das instituições financeiras e empresas de empréstimos”, critica o advogado Rômulo Saraiva.